(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
(ratificado pelo(a) Decreto 2395 de 08/10/1973)
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 2º. Batalhão de Polícia Militar e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o disposto no artigo 5º. da Lei 5622, de 1º. de dezembro de 1970,
Art. 1º. - Fica criado na Polícia Militar do Distrito Federal, o 2º. Batalhão de Polícia Militar (2º. BPM), com sede na cidade satélite de Taguatinga, nesta Capital.
Art. 2º. - O Quadro Orgânico do 2º. BPM será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Parágrafo Único - O preenchimento dos claros constantes do Quadro Orgânico a que se refere este artigo, será efetivado por ato do Comandante Geral da Corporação, não devendo ultrapassar, no corrente ano, a metade do efetivo fixado.
Art. 3º. - Compete ao 2º. BPM:
I - manter a segurança e a ordem pública na Capital Federal;
II - efetuar o policiamento ostensivo, de trânsito e outras ações preventivas e repressivas na área urbana da cidade satélite de Taguatinga;
III - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 4º. - O Comandante Geralda PMDF deverá, dentro de trinta (30) dias, baixar instruções complementares para o cumprimento do presente decreto, bem como fixar provisoriamente o efetivo do 2º. BPM previsto no parágrafo único do artigo 2º.
Art. 5º. - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto serão atendidas pelas disponibilidades existentes no orçamento previsto para a Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 6º. - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 10 de março de 1971
83º. da República e 11º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 11/03/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1971 p. 6, col. 1