SINJ-DF

DECRETO Nº 219 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos números 18.949-62 e 20.223-62, decreta:

Art. 1º Ficam incluídos na relação do Serviço de Limpeza Pública anexo ao Decreto nº 210 de 28 de setembro de 1962, como servidores diaristas, José da Cruz Ressende , Lourival Assis Guimarães, Jaremias Leite da Silva e José Cabral Formiga e na do Departamento Florestal com idêntica categoria, Sebastião da Silva, cujos nomes foram omitidos na publicação de 2 de outubro de 1962

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962

Ivo de Magalhães

Prefeito

Celso Medeiros

Secretário-Geral de Adiministração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 240, seção 1, 2 e 3 de 20/12/1962 p. 13086, col. 3