Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º., item II, da Lei nº. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 1784/71,
Art. 1º. - Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
3.1.5.0 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 2º. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item III, da Lei no. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:
Art. 3º. - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEF/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Programa 01 -Administração, Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira e ser á deduzido da Atividade CBDF/2.078 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Programa 07 - Defesa e Segurança e Subprograma 12 - Segurança Pública.
Art. 4º. - Ficam consequentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças, aprovadas pelo § 1º., do art. 2º. do Decreto nº. 1579, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 09 de março de 1971.
83º da República e 11º de Brasília.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 10/03/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1971 p. 4, col. 2