SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21598 de 05/10/2000

DECRETO Nº 15.062, DE 24 SETEMBRO DE 1993.

Reestrutura o Instituto do Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do distrito Federal, e no uso das attribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reestruturado o Instituto de desenvolvimento de Recursos Humanos, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, na Forma que dispõe este Decreto.

Art. 2º - Fica aprovado o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que, assinado pelo Secretário da Administração, acompanha este Decreto.

Art. 3º - Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo da 30 (trinta) dias.

Art. 4º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa ao Instituto de Desenvolvimento do Recursos Humanos — constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - A distribuição dos cargos em comissão do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.

Art. 6º - A implantação da estrutura e do Regimento de que trata este Decreto far-se-á no prazo de até 30 (trinta ) dias.

Art. 7º - O Secretário de Administração baixará normas complementares para execução das atividades que trata este Decreto.

Art . 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art . 10 - Ficam revogados o Decreto nº 7.824, de 22 de dezembro de 1993, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 do setembro de 1993.

105º da República e 34º do Brasília.

BENÍCIO TAVARES

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 22/11/1993 p. 1, col. 1