SINJ-DF

DECRETO Nº 15.061, de 24 de setembro de 1993.

(revogado pelo(a) Decreto 27915 de 02/05/2007)

(revogado pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)

Reestrutura a Secretaria de Transportes do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA :

Art. 1º - Fica reestruturada, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, a Secretaria de Transportes do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.

Art. 2º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Transportes, que, assinado pelo Secretário de Transportes, acompanha este Decreto.

Art. 3º - Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Transportes - constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - A distribuição dos cargos em comissão da Secretaria de Transportes pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.

Art. 6º - A implantação da estrutura e do Regimento de que trata este Decreto far-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 7º - O Secretário de Transportes baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Decreto.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotações próprias da Secretaria de Transportes.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Ficam revogados o Decreto nº 2.933, de 27 de junho de 1975, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1993.

105º da República e 34º de Brasília.

BENÍCIO TAVARES

Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF Nº 207 de 13.10.93.

REGIMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS

Art. 1º - A Secretaria de Transportes, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por competência basica a administração superior das seguintes funções de Governo:

I - planejamento e gerenciamento do sistema viário e sinalização indicativa;

II - implantação, conservação e restauração de estradas de rodagem;

III - transporte público de passageiro;

IV - transporte de cargas;

V - operação e manutenção da infra-estrutura para passageiros;

VI - concessão permissão e controle de operações de transporte;

VII - política tarifária, para o transporte público.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º - A Secretaria de Transportes tem a seguinte estrutura:

I - órgão de assistência direta e imediata do Secretário e órgão de administração geral;

1 - Gabinete do Secretário;

2 - Assessoria Técnico-Administrativa;

3 - Assessoria de Coordenação e Integração Setorial;

4 - Assessoria de Comunicacão Social;

5 - Divisão de Administração Geral;

5.1 - Serviço de Pessoal;

5.2 - Serviço de Orçamento e Finanças;

5.3 - Serviço de Apoio.

6 - Divisão de Informática.

II - órgãos específicos:

1 - Departamento de Concessões e Permissões:

1.1 - Divisão de Estudos e Cadastros:

1.1.1 - Seção de Transporte Individual - (Táxi);

1.1.2 - seção de Cadastro.

1.2 - Divisão de Fiscalização;

1.2.1 - Seção de Cadastro de Informações;

1.2.2 - Seção de Fiscalização;

1.2.3 - Seção de Vistoria de Táxis.

1.3 - Seção de Expediente.

2 - Departamento do Sistema Viário:

2.1 - Divisão de Estudos Técnicos:

2.1.1 - Seção de Desenho Técnico;

2.1.2 - Seção de Cadastro e Topográfia.

2.2 - Divisão de Gerenciamento do Sistema Viário:

2.2.1 - Seção de Produção;

2.2.2 - Seção de Implantação e Manutenção;

2.2.3 - Seção de Almoxarifado.

2.3 - Seção de Expediente.

III - órgão colegiado:

1 - Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF.

IV - entidades vinculadas:

1 - Autarquia:

1.1 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

1.2 - Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF.

2 - Empresa Pública:

2.1 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.

2.2 - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF.

Parágrafo único - Terão regimentos próprios o Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda, e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO

Art. 3º - Ao Gabinete compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário;

II - executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento;

III - coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;

IV - prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

V - executar outros trabalhos atribuídos pelo Secretário.

Art. 4º - À Assessoria Técnico-Administrativa compete:

I - assessorar o Secretário em assuntos técnicos, administrativos e legislativos;

II - assistir os órgãos da Secretaria na elaboração de documentos e normas;

III - controlar a entrada e saída de documentos e correpondências encaminhados ao Secretário e deste para os órgãos e entidades;

IV - preparar a correspondência do Secretário.

Art. 5º - À Assessoria de Coordenação e Integração Setorial compete:

I - elaborar trabalhos técnicos de apoio direto ao Secretário;

II - promover permanente intercâmbio entre os órgãos vinculados e supervisionados;

III - avaliar o desempenho técnico da Secretaria.

Art. 6º - À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - elaborar, executar e acompanhar, em consonância com as diretrizes dos órgãos sistêmicos de comunicação social, a política de comunicação da Secretaria;

II - promover o relacionamento da Secretaria com os veículos de comunicação;

III - acompanhar matérias relativas as áreas de atuação da Secretaria, veiculadas pelos meios de comunicação;

IV - divulgar interna e externamente o trabalho da Secretaria.

V - divulgar internamente informações gerenciais.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 7º - À Divisão de Administração Geral, unidade orgânica de administração setorial, diretamente subordinada Secretário de Transportes, compete:

I - executar as atividades referentes a administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, recursos humanos, orcamentários e financeiros, apoio administrativo e a conservação e manutenção dos edifícios utilizados pelos órgãos da Secretaria;

II - articular-se com as demais unidades orgânicas da Secretaria com vistas na coleta de dados, levantamentos e informações necessárias a elaboração de planos, programas e projetos;

III - subsidiar os órgãos centrais de sistemas em suas formulações, gerenciando setorialmente as atividades sistêmicas relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material e patrimônio e serviços gerais.

VI - instituir normas internas de informática e microfilmagem.

Art. 8º - Ao Serviço de Pessoal da Divisão de Administração Geral compete:

I - controlar o cadastro funcional dos servidores da Secretaria e instruir processo, proceder registros afetos á sua área de atuacão;

II - cumprir as normas baixadas pelo órgão central de pessoal;

III - praticar os demais atos relacionados com a administração de pessoal, em nível setorial.

Art. 9º - Ao Serviço de Orçamento e Finanças da Divisão de Administração Geral compete:

I - registrar, controlar e movimentar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais;

II - emitir notas de empenho, bem como promover e registrar sua anulação ou retificação;

III - providenciar pedidos e instruir processos de créditos adicionais e outros processos afetos à sua área de atuação;

IV - fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços.

Art. 10 - Ao Serviço de Apoio da Divisão de Administração Geral compete:

I - levantar necessidades e acompanhar o processo de aquisição de bens, assim como receber, conferir, armazenar, controlar e distribuir material, zelando pela sua guarda;

II - supervisionar o cumprimento das normas e rotinas sobre requisição e uso de material de consumo e de bens móveis e imóveis;

III - responsabilizar-se pela programação e utilização dos créditos orçamentários destinados ao custeio de despesas com bens permanentes e de consumo;

IV - receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondência;

V - organizar e manter arquivos e fichários referentes a processos, correspondências, atos oficiais e demais documentos;

VI - controlar a entrada e saída de documentação e correspondência;

VII - prestar informação sobre o tramite de processos e correspondências, bem como sobre os atos oficiais atinentes a documentação e arquivo;

VIII - suprir a Secretaria ou promover o suprimento de material de informática e microfilmagem;

IX - controlar a utilização dos serviços de que trata o inciso anterior;

X - manter e controlar o serviço de transporte e reprografia;

XI - manter e controlar o serviço de copa e apoio operacional.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

Art. 11 - À Divisão de Informática, órgão de direção setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Transportes, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de informática;

II - elaborar e propor a programação anual de trabalho da Divisão;

III - estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias a implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS

Art. 12 - Ao Departamento de Concessões e Permissões, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Transportes, compete planejar, normatizar, dirigir, controlar, supervisionar, fiscalizar, coordenar e executar as ações referentes ao serviço de transporte individual de passageiros ou bens (táxis) do Distrito Federal.

Art. 13 - À Divisão de Estudos e Cadastros do Departamento de Concessões e Permissões compete :

I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Concessões e Permissões;

II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhes são diretamente subordinadas.

Art. 14 - À Seção de Transporte Individual - (Táxi) da Divisão de Estudos e Cadastros compete:

I - manter registro atualizado dos permissionários e motoristas;

II - promover emplacamento de veículo junto ao Detran-DF e transferências das permissões;

III - renovar as permissões e registrar os motoristas nos veículos;

IV - controlar os depósitos de permissões e liberar os veículos para categoria particular;

V - fornecer declarações de tempo de serviço quando solicitado;

VI - fornecer qualificações dos permissionários e motoristas para apuração de infracões e reclamações.

Art. 15 - À Seção de Cadastro da Divisão de Estudos e Cadastros compete:

I - atender ao público;

II - emitir multas por atraso nas renovações das permissões e matrículas;

III - manter a estatística da frota de táxi;

IV - aplicar provas de conhecimento específico aos motoristas de táxi;

V - manter e controlar arquivos e fichários.

Art. 16 - À Divisão de Fiscalização de Táxis do Departamento de Concessões e Permissões compete:

I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos encarregados de fiscalização, Seção de Cadastro e Infrações, Seção de Fiscalização de Táxi e Seção de Vistoria de Táxi;

II - coordenar e controlar a execução das atribuições dos encarregados de turmas de fiscalização;

III - elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhes são diretamente subordinadas.

Art. 17 - À Seção de Fiscalização de Táxi da Divisão de Fiscalização de Táxis compete:

I - fiscalizar e fazer cumprir o Regulamento do Serviço Individual de Passageiros ou Bens (táxis) do Distrito Federal- RSIPB/DF;

II - controlar as notificações de multas, referentes as infrações previstas no RSIPB/DF;

III - elaborar a escala de serviço mensal dos fiscais;

IV - elaborar escala da patrulha volante;

V - proceder junto ao Detran-DF o recolhimento de veículos sem condições de tráfego, ou inobservância ao RSITB-DF;

VI - receber e processar as reclamações de usuários do serviço de táxi, apurando os fatos relatados;

VII - elaborar estudos para demarcação de pontos de táxis e implantações de telefones.

Art. 18 - À Seções de Cadastros de Infrações da Divisão de Fiscalização de Táxis compete:

I - receber e formalizar processos referentes as notificações aplicadas pela fiscalização no serviço externo, fixo e volante, como também as reclamações dos usuários do serviço táxi;

II - arquivar e manter atualizadas as informações nas fichas individuais de cada infrator;

III - dar andamento aos processos e reter a documentação do profissional até a conclusão dos mesmos;

IV - conceder Vale-permissão durante a tramitação do processo;

V - conceder Nada Consta para permissões e transferências;

VI - anexar e encaminhar os recursos recebidos infratores ao processo;

VII - emitir correspondências dando ciência ao infrator das multas aplicadas;

VIII - controlar o recebimento do comprovante de pagamento através do DAR;

IX - manter estatística das notificações e reclamações;

X - atendimento ao público.

Art. 19 - À Seção de Vistoria de Táxis da Divisão de Fiscalização de Táxis compete:

I - promover e proceder vistoria nos veículos para renovação e transferência da permissão;

II - promover vistoria anual nos veículos para aferição dos taxímetros junto com o INMETRO;

III - verificar o estado de conservação e higiene dos veículos.

Art. 20 - À Seção de Expediente do Departamento de Concessões e Permissões compete:

I - organizar a expedição e recebimento de toda a documentação e correspondência de interesse do Departamento;

II - organizar e datilografar todo o expediente do Diretor do Departamento;

III - controlar o serviço de cópias xerográficas;

IV - pedir e controlar o material de expediente necessário ao funcionamento do Departamento.

Art. 21 - Ao Departamento de Sistema Viário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Transportes, compete: gerenciar, planejar e normalizar a circulação de veículos de cargas, implantar e manter a sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal.

Art. 22 - À Divisão de Estudos Técnicos do Departamento de Sistema Viário, compete:

I - desenvolver planos e projetos referentes a circulação de veículos, inclusive de carga, e a sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;

II - realizar levantamentos topográficos;

III - organizar e manter cadastro técnico da rede viária urbana e da sinalização indicativa e de endereçamento de áreas urbanas do Distrito Federal;

IV - coordenar e controlar a execução das competências específicas das Seções de Desenho Técnico e de Estudos Topográficos.

Art. 23 - À Seção de Desenho Técnico da Divisão de Estudos Técnicos, compete:

I - desenhar projetos de sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas;

II - desenhar gráficos, quadros demonstrativos e comparativos, modelos de impressos próprios, de interesse do Departamento, cópias e painéis.

Art. 24 - À Seção de Estudos Topográficos da Divisão de Estudos Técnicos, compete:

Art. 24 - À Seção de Cadastro e Topografia da Divisão de Estudos Técnicos, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 18521 de 13/08/1997)

I - realizar levantamentos topográficos necessários aos projetos do Sistema Viário;

II - organizar e manter o controle estatístico de dados referentes à implantação de placas indicativas de sinalização e endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal.

Art. 25 - À Divisão de Gerenciamento de Sistema Viário, do Departamento de Sistema Viário, compete:

I - gerenciar a oficina de placas;

II - realizar a implantação e manutenção de placas indicativas de sinalização e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;

III - gerenciar o almoxarifado de materiais usados na produção, diagramação e pintura das placas indicativas de sinalização e de endereçamento;

IV - coordenar e controlar a execução das competências específicas das Seções de Produção, Implantação e Manutenção e Almoxarifado.

Art. 26 -À Seção de Produção da Divisão de Gerenciamento do Sistema Viário, compete:

I - produzir, diagramar e pintar as placas de sinalização, rigorosamente de acordo com os planos e projetos da Divisão de Estudos Técnicos;

Art. 27 - À Seção de Implantação e Manutenção da Divisão de Gerenciamento do Sistema Viário, compete:

I - implantar as placas de sinalização indicativa e de endereçamento, nas áreas urbanas do Distrito Federal;

II - realizar a manutenção e correção das placas indicativas de sinalização e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;

Art. 28 - À Seção de Almoxarifado da Divisão de Gerenciamento do Sistema Viário, compete:

I - exercer o controle de entrada e saída de todo o material usado na produção e na implantação e manutenção de placas indicativas de sinalização e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal;

II - apresentar mensalmente prestação de contas do material usado e do disponível, para efeito de reposição e controle dos gastos.

Art. 29 - À Seção de Expediente do Departamento do Sistema Viário, compete:

I - organizar a expedição e recebimento de toda a documentação e correspondência de interesse do Departamento;

II - organizar e datilografar todo o expediente do Diretor do Departamento e das Divisões.

TÍTULO III

DO ÓRGÃO COLEGIADO

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

Art. 30 - Ao Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF compete:

I - formular política e decidir sobre questões de natureza legal, estabelecendo estratégias para sua implantação;

II - aprovar planos e programas;

III - baixar normas sobre a exploração do serviço de transportes;

IV - apreciar e decidir sobre matéria de qualquer natureza relativa ao Sistema de Transporte Público Coletivo, excetuadas aquelas de decisão privativa do Governador.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

Art. 31 - Ao Secretário de Transportes incumbe:

I - prestar assessoramento direto ao Governador;

II - exercer a supervisão das entidades vinculadas à Secretaria;

III - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos e a dministração patrimonial e financeira;

IV - delegar atribuições, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;

V - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 32 - Ao Secretário-Adjunto incumbe:

I - substituir o Secretário;

II - assistir o Secretário no desempenho de suas atribuicões;

III - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 33 - Ao Chefe de Gabinete incumbe assistir o Secretário na coordenação das atividades do Gabinete e executar outras atividades que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA

Art. 34 - Aos Chefes de Assessoria e Diretores de Departamento compete praticar os atos necessários a execução das competências que lhes forem deferidas.

Art. 35 - Aos Chefes de Divisão, de Serviço e de Seção compete dirigir a execução das competências especificadas neste regimento assinando os atos e decisões de sua alçada.

Art. 36 - Aos Assessores compete assistir o chefe imediato e desempenhar as atribuições que lhes forem determinadas.

Art. 37 - Aos Secretários Executivos compete a elaboração e controle das agendas da chefia imediata, bem como assisti-la no atendimento do público, além de desempenhar outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 38 - Aos Assistentes compete desempenhar atribuições que lhes forem determinadas pela chefia imediata.

Art. 39 - Aos Secretários Administrativos compete desempenhar as atribuições de apoio administrativo as respectivas chefias.

Art. 40 - Aos Encarregados compete responder pela execução das atividades do âmbito de competência da unidade onde estiverem lotados, bem como desempenhar outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS

Art. 41 - A todos os ocupantes de Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Secretaria compete:

I - distribuir os serviços da respectiva unidade, orientando sua execução e dirimindo as dúvidas que surgirem;

II - proferir despachos interlocutórios ou decisórios em assuntos de competência da unidade, assinando o expediente e demais atos a eles relativos ou propondo a assinatura daqueles que fugirem à sua alçada;

III - cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos aplicáveis ao exercício das competências da unidade que dirigir;

IV - zelar pela exação dos servidores no cumprimento do dever e pelo regime disciplinar a eles aplicável, adotando as providências legais regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

V - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a si determinadas.

TÍTULO V

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 42 - A subordinação hierárquica das unidades define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.

Art. 43 - As unidades se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vinculos hieráquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II - entre cada uma delas e os órgãos e entidades do Distrito Federal, na conformidade do definido pelos sistemas a que estão afetos;

III - entre cada uma delas e os órgão e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

Art. 44 - As competências e as atribuições de natureza administrativa e gerencial sistêmicas serão por orientação, normas e controles emanados dos respectivos órgãos centrais dos sistemas dirigidos e coordenados pelas Secretarias de Fazenda e Planejamento e pela Secretaria de Administração.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45 - A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Transportes observarão as normas técnicas e administrativas e a legislação orçamentária, financeira e de controle interno.

Art. 46 - Os contratos, convênios e outros ajustes a execução de atividades por terceiros, observarão os ritos estabelecidos no Distrito Federal e serão assinados pela autoridade competente, que se responsabilizará pela sua fiel execução.

Art. 47 - O Secretário de Transportes baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Regimento, inclusive no que se refere ao relacionamento e articulação com os órgãos setoriais cujas competências lhe estão afetas.

Art. 48 - O Secretário de Transportes dirimirá as dúvidas surgidas na interpretação deste Regimento.

Brasília, de de 1993

JANUÁRIO ÉLCIO LOURENÇO

Secretário de Transportes

Respondendo p. 6, col. 1