Suplementa o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de CR$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros reais).
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 030.010859/93,
Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de CR$ 2,300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros reais), na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à presente suplementação são provenientes do excesso de arrecadação, conforme o Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de Setembro de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 27/09/1993 p. 2, col. 2