SINJ-DF

DECRETO N° 15.046 DE 22 DE SETEMBRO DE 1993

Fixa os limites da Região Administrativa Recanto das Emas (RA XV).

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista, ainda, o disposto na Lei n° 510, de 28 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1° - A Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV é compreendida pelos limites físicos constante a do Memorial Descritivo a que se refere o Anexo I e respectiva delimitação assinalada no mapa integrante do Anexo II.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de setembro de 1993

105° da República e 31° de Brasília

BENÍCIO TAVARES

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1993 p. 4, col. 2