SINJ-DF

DECRETO N° 39.699, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a incorporação da Junta Comercial do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 861, de 4 de dezembro de 2018, em especial o art. 1º, parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º, parágrafo único, da Medida Provisória 861, de dezembro de 2018, fica a Junta Comercial do Distrito Federal, a par r de 1º março de 2019, incorporada à estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, com a denominação de Unidade da Junta Comercial do Distrito Federal, até que lei específica institua a referida entidade como autarquia distrital.

Parágrafo único. A incorporação de que trata o caput abrange as competências da Junta Comercial do Distrito Federal e os serviços por ela prestados.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal adotará as providências necessárias para que não haja descontinuidade dos serviços prestados pela Junta Comercial do Distrito Federal, bem assim ficará responsável por conduzir estudos visando à plena integração dessa entidade à estrutura do Distrito Federal.

Art. 3º Fica recepcionada, na forma do Anexo Único a este Decreto, a tabela de preços públicos a serem praticados pela Unidade da Junta Comercial do Distrito Federal a par r de 1º de março de 2019, aprovada por deliberação do Plenário de Vogais, conforme ata de reunião extraordinária, realizada em 8 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, nº 35, de 19 de fevereiro de 2019, Seção 1, páginas 11 e 12.

Art. 4º A estrutura administrativa da Unidade da Junta Comercial do Distrito Federal fica estabelecida na forma do Anexo II.

§ 1º As despesas decorrentes dos cargos de que trata o Anexo I deste Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

§ 2º Na data em que for instituída a Junta Comercial do Distrito Federal como entidade autárquica, os cargos de que tratam este artigo serão remanejados para a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, e seus ocupantes ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º O Chefe da Unidade da Junta Comercial do Distrito Federal terá as mesmas competências do Presidente da Junta Comercial do Distrito Federal, especificadas no art. 23 da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.Art. 6º.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 6º, do Decreto nº 39.699, de 28 de fevereiro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE- SECRETARIA DEESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL/UNIDADE DAJUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL - Chefe, CNE-05, 01; Secretário-Geral, CNE-07,01 - DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL - Diretor, CNE-07, 01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, Suplemento, seção 1 e 2 de 01/03/2019 p. 9, col. 2