Suplementa o orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda, no valor de CR$ 91.404.939,48 (noventa e um milhões, quatrocentos e quatro mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros reais e quarenta e oito centavos).
O PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 0030.009980/93,
Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda, no valor de CR$ 91.404.939,48 (noventa e um milhões, quatrocentos e quatro mil novecentos e trinta e nove cruzeiros reais e quarenta e oito centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à presente supletação são provenientes do excesso de arrecadação da receita própria, conforme o Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de SETEMBRO de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1993 p. 4, col. 1