Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.242.924,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 93, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00004316/2018-85, 00063-00002188/2021-65 e 00070-00002302/2021-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.242.924,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios com Outros Órgãos, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Exercícios Anteriores) e 432 - Convênios com Outros Órgãos (Exercícios Anteriores).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/07/2021 p. 5, col. 2