SINJ-DF

DECRETO N° 15.018 DE 17 DE setembro DE 1993.

Suplementa o orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A, no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 075.000152/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A, no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), na forma do anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários a presente suplementação são provenientes do excesso de arrecadação, conforme o Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 20/09/1993 p. 8, col. 2