Suplementa o orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A, no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 075.000152/93,
Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A, no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), na forma do anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários a presente suplementação são provenientes do excesso de arrecadação, conforme o Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 20/09/1993 p. 8, col. 2