SINJ-DF

DECRETO N° 15.007 DE 16 DE SETEMBRO DE 1993

Altera dispositivos do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Os Anexos I e II constantes do artigo 1° do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992 passam a vigorar na Assessoria de Suprimento e Manutenção, com as seguintes alterações:

NO ANEXO I

Transformação de duas vagas de Subtenente ou Sargento PM para duas vagas de Oficiais pertencentes ao Quadro, e Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA).

NO ANEXO II

Transformação de duas funções de Assistente Milita: para dois cargos de Assessor Militar Auxiliar.

Art. 2° Os efeitos deste Decreto retroagirão a 25 de agosto de 1993.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 16 de setembro de 1993

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 17/09/1993 p. 1, col. 2