Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Região Administrativa - V - Sobradinho
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº. 1 579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo nº 05217/71,
Art. 1º. - Fica alterado, na forma do quadro anexo, o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Região Administrativa - V - Sobradinho.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 1º de março de 1971
83º da República e 11º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 03/03/1971 p. 4, col. 1