Altera o Regimento da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O inciso II do artigo 86 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86 ….................................
II - assinar com o Secretário de Fazenda e Planejamento, com o Secretário-Adjunto ou com o Chefe de Gabinete, cheques e ordens de pagamento bancário do Distrito Federal."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 12.975, de 10 de janeiro de 1992.
Brasília, 09 de SETEMBRO de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1993 p. 1, col. 1