SINJ-DF

DECRETO N° 15.000 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993.

Altera o Regimento da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O inciso II do artigo 86 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86 ….................................

II - assinar com o Secretário de Fazenda e Planejamento, com o Secretário-Adjunto ou com o Chefe de Gabinete, cheques e ordens de pagamento bancário do Distrito Federal."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 12.975, de 10 de janeiro de 1992.

Brasília, 09 de SETEMBRO de 1993.

105° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1993 p. 1, col. 1