SINJ-DF

DECRETO N° 14.972 DE 30 DE AGOSTO DE 1993

Altera a redação do inciso II do art. 82 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providencia

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo e vista o disposto no art. 39 da Lei n° 07, de 29 de dezembro de 1988, e na Cláusula primeira, III, do Convênio ICMS 148/92, de 15 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° O inciso II do art. 82 do Regulamento do I aposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82.  ..........................................................................................

II - Até 31 de dezembro de 1993, por ocasião do despacho aduaneiro da mercadoria importada, ainda que a repartição aduaneira em que se processar o despacho esteja localizada em outra unidade federada;

Art. 2° Acrescente-se, ao art. 82, o seguinte inciso XIV:

“Art. 82.  ...........................................................................................

XIV - Por ocasião da aquisição, em licitação, de mercadoria importada e apreendida pelo Poder Público, ainda que a licitação seja realizada em outra unidade federada.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 50 de AGOSTO de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1993 p. 1, col. 1