O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o inciso II do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 289, de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre o funcionamento da Assessoria Jurídico-Legislativa no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2026 p. 10, col. 1