Aprova o 1º. Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Viação e Obras.
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto nº. 1579, de 29 de dezembro de 1970,
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Quadro anexo, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 16 de fevereiro de 1971.
83º da República e 11º de Brasília.
O anexo constam no DODF Nº27 DE 18/02/1971, P. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1971 p. 4, col. 1