O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRISÕES, DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 825, de 30 de setembro de 1968,
baixar as seguintes Instruções que, de conformidade com a Portaria N° 23, de 10 de fevereiro de 1971, do Exmo. Senhor Secretário de Segurança Pública, devem ser observadas na Escrituração dos Setores de Aprovisionamento dos Estabelecimentos Prisionais do Departamento de Prisões.
I - ESCRITURAÇÃO DO MAPA DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE VIVERES
Nesta coluna deverão ser lançados os nomes de todos os artigos "movimentados" durante o mês. Os artigos deverão ser grupados nos seguintes títulos:
3.1 - PASSAGEM REAL PARA O MÊS ANTERIOR
Nesta coluna deverão ser lançados os gêneros em depósito na data do balanço, que deverá ser realizado no ultimo dia do mês (30 ou 31).
Serão escriturados à luz das notas fiscais. Um mesmo artigo, com preços diferentes, deverá ser escriturado tantas vezes quantos forem os preços diferentes.
Um mesmo artigo, com preços diferentes, deverá ser escriturado tantas vezes quantos forem os preços diferentes.
Esta escrituração deverá ser feita à luz dos Mapas Diários de Gêneros. As quantias serão resultantes das somas das parcelas constantes dos referidos mapas.
Serão descarregados, após homologação pelo Diretor do DSG, os artigos deteriorados, inutilizados ou danificados, desde que não tenha havido negligência ou imprudência do responsável pela guarda e conservação dos gêneros. Nos casos de perda ou extravio, furto ou roubo, a descarga deverá ser precedida de sindicância, a fim de apurar a responsabilidade do detentor da carga em depósito.
Quando houver transferência de víveres de um órgão da SEP para outro, por autorização superior, ou mesmo devolução de artigos para o órgão fornecedor.
É resultante da diferença entre a SOMA das ENTRADAS e a SOMA das SAÍDAS.
É relativa à existência física dos artigos em depósito na data do balanço. A quantia, relativa a cada artigo, será apurada através da contagem ou pesagem.
Será a diferença a "menor" entre a passagem tabelar e real.
Não haverá quebra quando a passagem real for igual ou maior que a passagem tabelar.
a) Deverá ser confeccionado diariamente e nele deverão constar os efetivos fixos e os variáveis, quando for o caso;
b) este documento deverá ser assinado pelo Aprovisionador (encarregado do Rancho) e conferido pelo Diretor da Unidade (presídio);
c) as Delegacias deverão informar, por telefone, até às 06.30 horas, o número de internos que arrancharao no dia;
d) as Delegacias somente receberão as refeições contra a entrega dos vales, acompanhados da relação nominal do pessoal da Delegacia com direito à refeição;
e) o vale será confeccionado em duas vias, as quais terão os seguintes destinos:
1ª Via - acompanhará o Mapa de Gêneros (1ª via) que será encaminhado ao DP;
a) Deverá ser confeccionado diariamente;
b) Os "géneros tabelados" deverão ser calculados de acordo com a seguinte tabela:
Açúcar................. 0,080Kg
Arroz................. 0,180Kg
Carne verde c/25% osso................. 0,375Kg
Café moído.................0,020Kg
Carne-sêca................. 0,300Kg
Farinha de mandioca.................0,050kg
Farinhas diversas................. 0,030Kg
Feijão................. 0,140Kg
Leite em pó................. 0,050Kg
Manteiga.................0,015Kg
Massa p/sopa ou macarrão................. 0,020Kg
Sal fino................. 0,020Kg
Vinagre................. 0,010Kg
a) charque, carne-sêca, carne de porco, carne de ovelha, bacalhau, galinha, peixe ................. 0,300Kg
b) costeleta de porco, linguiça, orelha de porco, pé de porco etc.................. 0,300Kg
2) Sucedâneo da banha: óleo de soja ou de algodão.
3) A manteiga (ou margarina) deve ser usada em dias alternados com o mel.
c) O cardápio semanal deverá ser elaborado, tendo em vista o valor da etapa fixado.
IV - VALE DE RAÇÕES DE ETAPAS PARA AS DELEGACIAS
a) Este documento deverá ser confeccionado diariamente, em três (03) vias, as quais tomarão os seguintes destinos:
3ª Via - arquivo da Delegacia.
1ª e 2ª Vias - Serão entregues ao Aprovisionamento, com encargo de fornecer alimentação à DP. Estes dois documentos terão os seguintes destinos:
1ª Via - Será anexada ao Mapa de Consumo Diário (1ª Via) pa fins de remessa ao Departamento de Prisões.
2ª Via - Será arquivada no Aprovisionamento, juntamente com a 2ª via do Mapa de Consumo Diário.
b) No verso deste documento deverá constar a relação nominal do pessoal de serviço na Delegacia, bem como a relação dos presos.
c) A Delegacia deverá encaminhar semanalmente ao Departamento de Prisões uma escala do pessoal de serviço, para a próxima semana. Esta relação servirá de base para o Departamento confrontar com o pessoal constante do Vale Diário de Rações.
Brasília, 11 de fevereiro de 1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1971 p. 13, col. 1