SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRISÕES, DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 825, de 30 de setembro de 1968,

RESOLVE:

baixar as seguintes Instruções que, de conformidade com a Portaria N° 23, de 10 de fevereiro de 1971, do Exmo. Senhor Secretário de Segurança Pública, devem ser observadas na Escrituração dos Setores de Aprovisionamento dos Estabelecimentos Prisionais do Departamento de Prisões.

I - ESCRITURAÇÃO DO MAPA DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE VIVERES

1 - VÍVERES

Nesta coluna deverão ser lançados os nomes de todos os artigos "movimentados" durante o mês. Os artigos deverão ser grupados nos seguintes títulos:

a) Gêneros tabelados;

b) Gêneros não tabelados;

2 - UNIDADE: kg, lt, etc.

3 - ENTRADAS

3.1 - PASSAGEM REAL PARA O MÊS ANTERIOR

Nesta coluna deverão ser lançados os gêneros em depósito na data do balanço, que deverá ser realizado no ultimo dia do mês (30 ou 31).

3.2 - ADQUIRIDO NO MÊS

Serão escriturados à luz das notas fiscais. Um mesmo artigo, com preços diferentes, deverá ser escriturado tantas vezes quantos forem os preços diferentes.

3.3 - SOMA

Um mesmo artigo, com preços diferentes, deverá ser escriturado tantas vezes quantos forem os preços diferentes.

4 - SAÍDAS

4.1 - CONSUMIDO DURANTE O MÊS

Esta escrituração deverá ser feita à luz dos Mapas Diários de Gêneros. As quantias serão resultantes das somas das parcelas constantes dos referidos mapas.

4.2 - DESCARGA

Serão descarregados, após homologação pelo Diretor do DSG, os artigos deteriorados, inutilizados ou danificados, desde que não tenha havido negligência ou imprudência do responsável pela guarda e conservação dos gêneros. Nos casos de perda ou extravio, furto ou roubo, a descarga deverá ser precedida de sindicância, a fim de apurar a responsabilidade do detentor da carga em depósito.

4.3 - TRANSFERENCIA

Quando houver transferência de víveres de um órgão da SEP para outro, por autorização superior, ou mesmo devolução de artigos para o órgão fornecedor.

4.4 - SOMA

Igual a 3.3.

5 - PASSAGEM TABELAR

É resultante da diferença entre a SOMA das ENTRADAS e a SOMA das SAÍDAS.

6 - PASSAGEM REAL

É relativa à existência física dos artigos em depósito na data do balanço. A quantia, relativa a cada artigo, será apurada através da contagem ou pesagem.

7 - QUEBRA

Será a diferença a "menor" entre a passagem tabelar e real.

Não haverá quebra quando a passagem real for igual ou maior que a passagem tabelar.

II - VALE DE RAÇÕES DE ETAPAS

a) Deverá ser confeccionado diariamente e nele deverão constar os efetivos fixos e os variáveis, quando for o caso;

b) este documento deverá ser assinado pelo Aprovisionador (encarregado do Rancho) e conferido pelo Diretor da Unidade (presídio);

c) as Delegacias deverão informar, por telefone, até às 06.30 horas, o número de internos que arrancharao no dia;

d) as Delegacias somente receberão as refeições contra a entrega dos vales, acompanhados da relação nominal do pessoal da Delegacia com direito à refeição;

e) o vale será confeccionado em duas vias, as quais terão os seguintes destinos:

1ª Via - acompanhará o Mapa de Gêneros (1ª via) que será encaminhado ao DP;

2ª Via - arquivo.

III - MAPA DE GÊNEROS

a) Deverá ser confeccionado diariamente;

b) Os "géneros tabelados" deverão ser calculados de acordo com a seguinte tabela:

Açúcar................. 0,080Kg

Arroz................. 0,180Kg

Banha.................0,025Kg

Carne verde c/25% osso................. 0,375Kg

Café moído.................0,020Kg

Carne-sêca................. 0,300Kg

Farinha de mandioca.................0,050kg

Farinhas diversas................. 0,030Kg

Feijão................. 0,140Kg

Leite.................

Leite em pó................. 0,050Kg

Manteiga.................0,015Kg

Massa p/sopa ou macarrão................. 0,020Kg

Mate................. 0,010Kg

Pão................. 0,300Kg

Sal fino................. 0,020Kg

Vinagre................. 0,010Kg

1) Sucedâneos da carne verde:

a) charque, carne-sêca, carne de porco, carne de ovelha, bacalhau, galinha, peixe ................. 0,300Kg

b) costeleta de porco, linguiça, orelha de porco, pé de porco etc.................. 0,300Kg

2) Sucedâneo da banha: óleo de soja ou de algodão.

3) A manteiga (ou margarina) deve ser usada em dias alternados com o mel.

c) O cardápio semanal deverá ser elaborado, tendo em vista o valor da etapa fixado.

IV - VALE DE RAÇÕES DE ETAPAS PARA AS DELEGACIAS

a) Este documento deverá ser confeccionado diariamente, em três (03) vias, as quais tomarão os seguintes destinos:

3ª Via - arquivo da Delegacia.

1ª e 2ª Vias - Serão entregues ao Aprovisionamento, com encargo de fornecer alimentação à DP. Estes dois documentos terão os seguintes destinos:

1ª Via - Será anexada ao Mapa de Consumo Diário (1ª Via) pa fins de remessa ao Departamento de Prisões.

2ª Via - Será arquivada no Aprovisionamento, juntamente com a 2ª via do Mapa de Consumo Diário.

b) No verso deste documento deverá constar a relação nominal do pessoal de serviço na Delegacia, bem como a relação dos presos.

c) A Delegacia deverá encaminhar semanalmente ao Departamento de Prisões uma escala do pessoal de serviço, para a próxima semana. Esta relação servirá de base para o Departamento confrontar com o pessoal constante do Vale Diário de Rações.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971

BEL. SYNVAL ROGÉRIO WANDERLEY

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1971 p. 13, col. 1