Suplementa o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de Cr$ 600.000.000.000,00 (seiscentos bilhões de cruzeiros).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 33, item II, alínea "b", do Anexo ao Decreto n° 14.554, de 30 de dezembro de 1992, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 030.008112/93,
Art. 1° Fica suplementado o orçamento da Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de Cr$ 600.000.000.000,00 (seiscentos bilhões de cruzeiros), na forma do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à presente suplementação são provenientes do excesso de arrecadação, conforme o Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 26/07/1993 p. 3, col. 2