Designa o Responsável de Inteligência Artificial e indica o Curador de Dados de Negócio no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 93, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 48.901, de 3 de julho de 2026, e nos arts. 5º, §§ 2º e 3º, e 8º do Decreto nº 48.902, de 3 de julho de 2026, resolve.
Art. 1º Designar o Responsável de Inteligência Artificial (IA) e indicar o Curador de Dados de Negócio no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), nos seguintes termos:
I - EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO, matrícula 165.323-84, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, como Responsável de IA;
II - DÉBORA LIMA JARDIM FRANCO, matrícula 017.927-84, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, como Curador de Dados de Negócio.
Art. 2º Compete ao Responsável de IA, nos termos do art. 10 do Decreto nº 48.901/2026:
I - liderar o uso responsável de sistemas de IA no âmbito de sua unidade, zelando pela conformidade com as diretrizes da Política de Governança de Inteligência Artificial do Distrito Federal;
II - manter o registro setorial dos sistemas de IA em uso e remetê-lo à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI) para inclusão no Inventário Centralizado, conforme procedimentos definidos em regulamento;
III - assegurar que os agentes públicos da unidade recebam a capacitação adequada para o uso responsável de IA;
IV - comunicar à SGDI, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incidentes, falhas ou riscos identificados nos sistemas de IA de sua unidade;
V - promover a realização de Avaliações de Impacto Algorítmico nos sistemas sob sua responsabilidade;
VI - atuar como interlocutor institucional do órgão junto à SGDI em matéria de inteligência artificial; e
VII - promover a cultura de uso ético e responsável de IA no âmbito do órgão, disseminando boas práticas entre os agentes públicos.
Art. 3º Compete ao Curador de Dados de Negócio, nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.902/2026:
I - manter os metadados corretos, incluindo glossário de termos, definições, regras de validação e qualidade dos dados;
II - identificar problemas de qualidade de dados e suas causas;
III - acompanhar a resolução de problemas de qualidade;
IV - propor melhorias nos processos e sistemas relacionados aos dados;
V - avaliar riscos e oportunidades no uso dos dados;
VI - propor regras de acesso e uso dos dados, submetendo-as ao Curador de Dados Corporativo;
VII - reportar as ações e deliberações ao Curador de Dados Corporativo.
Art. 4º O Responsável de IA e o Curador de Dados de Negócio atuarão de forma articulada entre si, com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e com as unidades administrativas competentes, preservadas as respectivas competências e sem prejuízo das atribuições de seus cargos.
Parágrafo único. As unidades administrativas da Sedes/DF prestarão as informações e o apoio necessários ao exercício das atribuições previstas nesta Portaria.
Art. 5º As remissões desta Portaria abrangem as alterações posteriores que confiram nova redação aos dispositivos referidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2026 p. 57, col. 2