Prorroga o prazo de que trata o Decreto n° 14.338, de 04 de novembro de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° — Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 03 de julho de 1993, o prazo a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 14.338, de 04 de novembro de 1992, alterado pelo de n° 14.699, de 04 de maio de 1993.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, Edição Normal 1ª Edição, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1993 p. 9, col. 1