Declara de Utilidade Pública a entidade "GRUPO FORÇA PARA VENCER", com sede em Brasília, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuj. coes que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, e considerando o que consta do Processo nº 030.000.230/93,
Art. 1º - É declarada de Utilidade Publica a entidade denominada "GRUPO FORÇA PARA VENCER", com sede na QNM 29, Modulo "A", Área Especial, Ceilândia Sul, em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, e Decreto nº 13.877, de 02 de abril de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 20 de julho de 1993.
105º da República e 34º de Brasília
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DODF Nº 146, DE 21.07.93).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, Edição Normal 1ª Edição, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1993 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 02/05/1995 p. 3, col. 2