SINJ-DF

DECRETO N° 1.602 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1971

Aprova o 1° Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos Trimestrais de Aplicação das seguintes Unidades Orçamentárias:

- Secretaria de Educação e Cultura

- Secretaria de Serviços Sociais

- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 05 de fevereiro de 1971

83° da República e 11° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JDNIOR

Secretário de Finanças

JDLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretario de Educação e Cultura

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 05/02/1971 p. 4, col. 1