Aprova o 1° Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970,
Art. 1° - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos Trimestrais de Aplicação das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Secretaria de Educação e Cultura
- Secretaria de Serviços Sociais
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 05 de fevereiro de 1971
83° da República e 11° de Brasília.
JDLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretario de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Sociais
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 05/02/1971 p. 4, col. 1