Declara de Utilidade Publica a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, com sede em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, e considerando o que consta no Processo nº 030.005.556/92
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a entidade Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, com sede à Av. L-2 Norte, Quadra 608, Módulo "D" - SGAN, Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984 e Decreto nº 13.877, de 02 de abril de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1993.
105º de República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1993 p. 4, col. 2