Declara de Utilidade Pública a Associação Educacional e Caritativa-ASSEC-Escola Profissional, com sede em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II,da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984 e considerando o que consta no Processo n° 030.013.849/92,
Art. 1° - É declarada de Utilidade Pública a Associação Educacional e Caritativa - ASSEC - Escola Profissional, com sede à QNN 32, Área Especial "B", Ceilândia Sul, Brasília-DF, nos termos do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984 e Decreto n° 13.877, de 02 de abril de 1992.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1993 p. 4, col. 1