Aprova o 1°. Plano Trimestral de Aplicação das Unidades Orçamentárias que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as Normas aprovadas pelo Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970,
Art. 1° - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Planos Trimestrais de Aplicação das seguintes Unidades Orçamentárias:
- Secretaria de Agricultura e Produção
- Região Administrativa I - Brasília;
- Região Administrativa II - Gama;
- Região Administrativa III - Taguatinga;
- Região Administrativa IV - Brazlândia;
- Região Administrativa V - Sobradinho;
- Região Administrativa VI- Planaltina;
- Secretaria de Segurança Pública;
- Polícia Militar do Distrito Federal;
- Secretaria de Serviços Públicos;
- Secretaria de Administração.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 28 de janeiro de 1971.
83° da República e 11° de Brasília.
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1971 p. 4, col. 1