SINJ-DF

DECRETO N° 1.591, DE 21 DE JANEIRO DE 1971.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°, item II, da Lei nº 5.641, de 03 de dezembro de 1970, combinados com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e

Considerando que, antes da publicação do Decreto nº 1.579, de 29 de dezembro de 1970, que aprova as "Normas para a execução orçamentaria no exercício de 1971, já havia sido a Fundação do Serviço Social investida nas tarefas anteriormente afetas à "Comissão de Erradicado de Favelas", extinta pelo Decreto n°. 1.473, de 14 de outubro de 1970;

Considerando que o crédito destinado a esse fim foi consignado à mesma Secretaria, dada a vinculação da citada Comissão, não havendo como transferi-lo à Fundação, a não ser por meio de crédito suplementar;

Considerando que os serviços de erradicação de favelas constituem meta sem descontinuidade, havendo, assim, premente urgência em suprir a Fundação dos meios necessários à realização desses objetivos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal Cr$ .... 520.000.00.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal Cr$ ..... 180.000,00.

Art. 2º. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item III, da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria, da mesma Secretaria:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 639.000,00.

3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social Cr$ 43.000,00.

3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes

3.2.7.5 - Pessoas - Indenizações Trabalhistas Cr$ 18.000,00.

Art. 3º. - O valor de que trata o presente Decreto integrará a atividade 2.047 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Subprograma 04 - Assistência Social, Programa 03-Assistência e Previdência, e será deduzido da Atividade 2.045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais, Subprograma 01 - Administração, do mesmo programa.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 21 de janeiro de 1971.

83° da República e 11° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIR

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 26/01/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1971 p. 4, col. 1