SINJ-DF

DECRETO N° 1.588, DE 21 DE JANEIRO DE 1971.

Manda aplicar na Polícia Militar do Distrito Federal o Regulamento de Administração do Exército.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e em conformidade com o disposto no artigo 30, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n°. 66.862, de 8 de julho de 1970,

DECRETA:

Art. 1° - Enquanto não fôr aprovado o Regulamento de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, aplica-se na Corporação, no que couber, o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto n°. 3.251, de 09 de novembro de 1938, com as alterações nele introduzidas pelo Ministério do Exército, em Portaria n° 345/GB, de 18 de outubro de 1968.

Art. 2°.- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21, de janeiro de 1971.

83° da Republica e 11° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1971 p. 4, col. 2