Manda aplicar na Polícia Militar do Distrito Federal o Regulamento de Administração do Exército.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e em conformidade com o disposto no artigo 30, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n°. 66.862, de 8 de julho de 1970,
Art. 1° - Enquanto não fôr aprovado o Regulamento de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, aplica-se na Corporação, no que couber, o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto n°. 3.251, de 09 de novembro de 1938, com as alterações nele introduzidas pelo Ministério do Exército, em Portaria n° 345/GB, de 18 de outubro de 1968.
Art. 2°.- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21, de janeiro de 1971.
83° da Republica e 11° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1971 p. 4, col. 2