SINJ-DF

DECRETO Nº 14.799 DE 25 DE JUNHO DE 1993

Remaneja dotações orçamentárias de órgãos, unidades e entidades do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 14.639 de 22 de março de 1993 e o que consta do Processo 191.000403/93,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas para o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, as dotações indicadas no Anexo I.

Art. 2º A transposição de que trata o artigo anterior decorrerá do remanejamento de dotações da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal nos montantes especificados no Anexo II.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de JUNHO de 1993.

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Anexo I retificado no DODF nº 132, de 02/07/1993, pág. 10. 

Anexo I retificado no DODF nº 134, de 05/07/1993, pág. 1. 

Anexo I retificado no DODF nº 143, de 16/07/1993, pág. 3. 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1993 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 02/07/1993 p. 10, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1993 p. 3, col. 1