Remaneja dotações orçamentárias de órgãos, unidades e entidades do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 14.639 de 22 de março de 1993 e o que consta do Processo 191.000403/93,
Art. 1º Ficam transpostas para o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, as dotações indicadas no Anexo I.
Art. 2º A transposição de que trata o artigo anterior decorrerá do remanejamento de dotações da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal nos montantes especificados no Anexo II.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de JUNHO de 1993.
105º da República e 34º de Brasília
Anexo I retificado no DODF nº 132, de 02/07/1993, pág. 10.
Anexo I retificado no DODF nº 134, de 05/07/1993, pág. 1.
Anexo I retificado no DODF nº 143, de 16/07/1993, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1993 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 02/07/1993 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1993 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1993 p. 3, col. 1