Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.587,00 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000234/2020-25, 00080-00056830/2018-31, 00080-00056153/2018-51, 00080-00059340/2020-19, e 00080-00092757/2018-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 71.587,00 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas (convênios), 332 – convênios com outros órgãos, 377 - apoio financeiro para construção de unidade educacional infantil, e 390 – contra-partida de convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 144, de 31/07/2020, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2020 p. 2, col. 1