SINJ-DF

DECRETO Nº 47.690, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026-00034875/2025-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07900074, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07900077, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07900079, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete; e

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 07900115, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2025 p. 7, col. 2