Altera dispositivo do Decreto n° 14.665, de 12 de abril de 1993 que constitui Comissão para implementar oportunidades de negócios e melhor aproveitamento do solo nas áreas lindeiras à malha viária do Metrô/DF, incluindo novos integrantes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, observados os considerandos inseridos ao texto do Decreto n° 14.665, de 1993,
Art. 1° — Fica alterado o art. 4° do Decreto n° 14.665, supracitado, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4° — Integram o Grupo de Trabalho, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
— Humberto Ludovico de Almeida Filho — Presidente da TERRACAP;
— Ivelise Maria Longui Pereira da Silva — Secretária Adjunta de Obras;
— Paulo Victor Rada de Rezende — Coordenador Especial do Metrô/DF;
— Vicente Nogueira Filho — Consultor Técnico do Metrô/DF;
— Nelson Tadeu Filipelli — Presidente da SHIS;
— Evandro Kalume Filho — Secretário Adjunto do Desenvolvimento Econômico do DF;
— Vital de Moraes Andrade — Subsecretário das Administrações Regionais;
— 1 (um) Representante da UnB;
— 1 (um) Representante do CREA;
— 1 (um) Representante da SINDUSCON, ASBRACO e ADEMI;
— 1 (um) Representante da Federação do Comércio do DF;
— 1 (um) Representante da Federação das Associações Comerciais;
— 1 (um) Representante da FIBRA;
— 1 (um) Representante do Conselho Regional de Administração — CRA;
— 1 (um) Representante do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis — CRECI".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
104° da República e 35° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1993 p. 1, col. 2