SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº Nº 2.383,DE 2022

(Convalidado pelo(a) Lei 7556 de 25/09/2024

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Fixa o subsídio dos deputados distritais para a nona legislatura.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% do subsídio definido para os deputados federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona legislatura.

Parágrafo único. A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 258, Edição Extra, seção 1 de 22/12/2022 p. 5, col. 1