Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.570.064,00 (trinta milhões, quinhentos e setenta mil e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220-000.004.83/2018-12, 080-000.029.359/2018-16, 080-000.027.138/2018-03, 080-000.026.516/2018-23, 060-000.025.287/2018-02, 060-000.261.01/2018-24 e 110- 000.002.84/2018-98, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.570.064,00 (trinta milhões, quinhentos e setenta mil e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênios com outros órgãos - Exercícios Anteriores e 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 66 de 06/04/2018, pág. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2018 p. 7, col. 2