Implementa Convênio e Ajuste de natureza fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, DECRETA:
Art. 1° Ficam implementados o Convênio ICMS 47/93 e o Ajuste SINIEF 01/93, respectivamente Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1993 p. 5, col. 1