SINJ-DF

DECRETO N° 14.743 DE 26 DE MAIO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área rural de propriedade particular, situada no imóvel "SANTA MARIA", Distrito Federal, e eventuais benfeitorias nela existentes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, 5°, letras "e" e "i", e art. 6°, todos do Decreto lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Considerando que desatendidas em suas exigências básicas de moradia, saúde e outros equipamentos públicos comunitários, expressivos contingentes populacionais acabaram por se fixarem no Distrito Federal em condições subumanas;

Considerando que o Governo do Distrito Federal, entre outras diretrizes básicas, estabeleceu como linha prioritária de ação administrativa a solução de problemas urbanos críticos, entre eles o da habitação, como forma de promover a melhoria da qualidade de vida da população, o que implica, preliminarmente, no assentamento, em lotes, de famílias de baixa renda regularmente cadastradas;

Considerando que a gleba objeto da presente desapropriação apresenta condições topográficas favoráveis, em perfeita harmonia com o meio ambiente, DECRETA:

Art. 1° — Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras com áreas de 16,3053 ha. (dezesseis hectares, trinta ares e cinquenta e três centiares), destacada de área maior, registrada sob o n° 01 na matrícula n° 139, do Cartório do 5° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de BALTAZAR ANTÔNIO MACHADO DOS SANTOS, casado com VALDETE FRANCISCO ALCÂNTARA DOS SANTOS, bem assim as benfeitorias nela existentes, apresentando a mencionada área de 16,3053 hectares, objeto da presente desapropriação, os limites seguintes:

"Começa no vértice de coordenadas N=8. 223.372.0156 e E=176.034,4622; daí, com azimute de 359°10'35" e distância de 451,83 metros até o vértic e de coordenada s N=8.223.824,1186 e E=176.027,9635; daí, com o azimute de 89°10'35" e distância de 358,23 metros até o vértice de coordenadas N=8.223.829,2717 e E=176.386.4072; daí com o azimute de 359°10'35" e distância de 269,59 metros até o vértice de coordenadas N=8.224.099,0225 e E=176.382.5260; daí com o azimute de 257°48'20" e distância de 362,09 metros até o vértice de coordenadas N=8.224.022.4853 e E = 176.028,3612; daí, com o azimute de 257°02'15" e distância de 125,90 metros até o vértice de coordenadas N=8.223.994,2244 e E=175.905,5834; daí, com o azimute de 180°06'20" e distância de 623,00 metros até o vértice de coordenadas N=8.223.370,7881 e E=175.904,4358; daí, com o azimute de 89°27'32" e distância de 129,94 metros até o vértice de coordenadas N=8.223.372,0156' e E=176.034,4622; vértice inicial destes limites".

As coordenadas são UTM, Meridiano Central de 45° e o Kr utilizado nos cálculos é de 1.0007020.

Art. 2° — A área a ser desapropriada objetiva assegurar o efetivo desevolvimento do Programa de Assentamento da População de Baixa Renda criado pelo Decreto n° 11.476, de 09 de março de 1989.

Art. 3° — Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP, na forma do art. 3°, VI, da Lei n° 5.861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Parágrafo Único — Para cumprimento do encargo acima referido, a TERRACAP poderá requisitar a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 4° — E declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° — São revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de maio de 1993

105° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1993 p. 3, col. 2