SINJ-DF

DECRETO N° 14.735, DE 25 DE MAIO DE 1993

Atribui denominação ao 4° Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o constante do Processo n° 030.000529/93, da Polícia Militar do Distrito Federal, e,

Considerando que o Ex-Coronel EB YVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA, foi Comandante-Geral da Corporação no período de 04 de dezembro de 1969 a 10 de dezembro de 1973;

Considerando que o 4° Batalhão de Polícia Militar, transformado por força de dispositivo do Decreto n° 11.136, de 16 de junho de 1988, teve suas origens na então Companhia de Radiopatrulha, idealizada, organizada e inaugurada durante a gestão do ilustre ex-Coronel YVANILDO;

Considerando que aquele ex-ComandanteGeral, ainda que pertencente aos Quadros do Exército Brasileiro, enquanto à frente da Polícia Militar do Distrito Federal, sempre esteve voltado para os interesses internos e externos da Corporação, principalmente no tocante à sua expansão e modernização;

DECRETA:

Art. 1° — Fica atribuída a denominação de "Batalhão Coronel YVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA", ao 4° Batalhão de Polícia Militar (4° BPM) da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de maio de 1993

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1993 p. 1, col. 1