Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.646,00 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 401.000.072.14/2019-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 40.646,00 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 160 - Recursos decorrentes de taxas pelo poder de polícia.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 220, de 20/11/2019, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2019 p. 7, col. 2