Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 26.170.627,00 (vinte e seis milhões, cento de setenta mil, seiscentos e vinte e sete reais).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 43.530, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo 04031-00000430/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF n° 194, de 14/10/2022, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2022 p. 3, col. 1