Aprova o Projeto Urbanístico referente à alteração do parcelamento denominado Recanto Real, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, para a inclusão do Lote 07, Conjunto 02, Quadra 02.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 0390-00005367/2020-15, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico referente à alteração do parcelamento denominado Recanto Real, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, para a inclusão do Lote 07, Conjunto 02, Quadra 02, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Alteração de Parcelamento - URB 045/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 045/2022.
Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota na URB-RP 005/2011, com a seguinte redação:
"Nota: Esta URB foi alterada pela URB 045/2022 e pelo MDE 045/2022 no que se refere a inclusão do Lote 07, Conjunto 02, Quadra 02, do Parcelamento Recanto Real, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI”
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2022 p. 2, col. 1