Altera o art. 4° do Decreto n° 14.665, de 13 de abril de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica incluído no elenco de que trata o artigo 4° do Decreto n° 14.665, de 13 de abril de 1993, o Senhor Coordenador Especial do Metrô/DF, PAULO VICTOR RADA REZENDE
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1993 p. 4, col. 1