Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 13.305, de 05 de julho de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 094.000.234/93, DECRETA:
Art. 1° - O art. 3° do Decreto n° 13.305, de 05 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° — As Identidades Funcionais serão assinadas pelo Secretário de Segurança Pública, pelo Administrador Regional ou pelo Superintendente do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana — SLU, quando se tratar de servidor deste Órgão".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
105° da República e 33° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 20/04/1993 p. 2, col. 1