SINJ-DF

DECRETO N° 14.669,DE 14 DE ABRIL DE 1993

Delega competência ao Secretário de Governo do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1° — Fica delegada ao Secretário de Governo do Distrito Federal a competência de que trata o Parágrafo Único do artigo 1°, do Decreto n° 13.877, de 02 de abril de 1992.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1993

105° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1993 p. 2, col. 1