SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Altera, inclui e exclui disposições da Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, que disciplina os procedimentos relativos ao credenciamento de pessoas jurídicas para efetuarem o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no âmbito do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e nos termos do processo nº 00055-00042635/2025-23, resolve:

Art. 1º Alterar o §2º do art. 18 da Instrução nº 629/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§2º O DETRAN-DF deverá disponibilizar relatório geral de atividades de cada período mensal, a ser encaminhado ao e-mail da credenciada, devidamente indicado, para fins de conferência." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2026 p. 7, col. 2