Dispõe sobre a Homologação de Concurso para Oficial Bombeiro Militar Capelão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.261/93, DECRETA:
Art. 1° — Fica homologado o resultado do Concurso Público para Oficial Bombeiro Militar Capelão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 60, de 24 de março de 1993.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 33° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 26/03/1993 p. 1, col. 1