Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.151.734,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00193499/2022-15, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.734,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 103 - cota-parte da contribuição do salário-educação.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 239, de 27/12/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2022 p. 2, col. 1