Cria a Região Administrativa de Santa Maria (RA XIII) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 348, de 04 de novembro de 1992,
Art. 1° — Fica criada a Região Administrativa de Santa Maria (RA XIII).
Art. 2° — A Região Administrativa referida no art. 1° deste Decreto é compreendida pelos limites físicos constantes do Memorial Descritivo a que se refere o Anexo I e respectiva delimitação assinalada no mapa constante do Anexo II.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1993
105° da República e 33° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1993 p. 1, col. 3