SINJ-DF

DECRETO N° 14.583 DE 21 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre o reenquadramento de servidores das Carreiras Finanças e Controle e Orçamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 390 de 22 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam reenquadrados, nos termos dos §§ 1° e 2°, do artigo 1°, da Lei n ° 390, de 22 de dezembro de 1992, os servidores integrantes das Carreiras Finanças e Controle e Orçamento constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1993

105° da República e 33° de brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1993 p. 1, col. 1