Estabelece as Normas de Equivalência de Cursos para fins de pagamento da Gratificação de Função Policial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o item II, artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - De acordo com o artigo 139 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, ficam estabelecidas para fins de pagamento da Gratificação de Função Policial Militar-Categoria I, prevista no artigo 22 da mesma Lei, as seguintes Normas de Equivalência de Cursos:
1. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - (ITEM 2 DO ARTIGO 22)
1) - Oficiais em Geral - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
2) - Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos - Curso de Aperfeiçoamento ou Extensão Universitária, realizado depois de graduados, em faculdade ou estabelecimento de ensino superior, com duração superior a 6 (seis meses).
3) - Oficiais do Quadro de Oficiais de Administrarão, do Quadro de Oficiais Especialistas (QOA E QOE) e Músicos (QOM) - Cursos de Aperfeiçoamento
Enquanto nâo funcionarem esses cursos, os Oficiais QOA, QOE e QOM farão jus à gratificação estabelecida para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), cuja porcentagem será calculada sobre o soldo de seu posto.
1) - Graduados em Geral - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
2) - Graduados Músicos - Aprovados em Concurso prestado como 2º Sargento para promoção a 1º Sargento
2. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO OU EQUIVALENTES
- Curso Geral de Polícia, realizado no Brasil ou no Exterior
- Riot Control Course - Canal Zone-EEUU
- Administração de Escola de Policia - Alemanha Ocidental.
- Military Police Officérs Usarcaríb - School
- Fort Gulick - Canal Zone, EEUU
- Curso de Oficial de Comunicação.
- Curso de Instrutor de Educação Física.
- Curso de Guerra Química e Foto-Informagão, da Es. I E
- Curso de Manutenção de Automóvel, da Escola de Material Bélico do Exército
- Curso de Equitação, da Escola de Equitação do Exército
- Curso de Classificação de Pessoal
- Curso de Mestre D'Armas, da Escola de Educação Ffsica do Exército
- Curso realizado no Instituto Bunsdeskriminalamt, na República Federal Alemã
2) - Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos - Cursos de Extensão realizados em estabelecimentos de ensino oficiais, civis e militares, associações de classes, Academia Nacional de Medicina, centros de estudos, oficialmente reconhecidos pelo Governo do Distrito Federal, com duração igual ou superior a 6 (seis) meses
- Cursos - Anatomia Patológica, Anestesiologia e Gaseterapia, Alergia, Cabcteriologia e Micologia, Clftiica Médica, Cardiologia e Angiologia, Cancerologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Cirurgia Reparadora,Cirurgia Cardiovascular, Dermatologia, Doenças bifectocontagiosas e Parasitárias, Documentação Médica, Endocrinologia, Sigioterapia, Gastroenterologia, Ginecologia, Hematologia, Hemoterapia, Imunologia, Indústria de Produtos Biológicos, Laboratório em Geral, Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Medicina Social, Neurologia, Neorocirurgia, Nutrologia, Metabologia e Dietética, Obstetrícia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Rneumologia, Proctologia, Psiquiatria, Radiologia, Radioterapia, Readaptação Funcional e Reabilitação Profissional, Reumatologia, Sorologia, Fisiologia, Traumatologia, Urologia, Venereologia e Sifilografia.
- Curso de Extensão de Guerra Química
- Curso de Extensão de Teletipista
- Curso de Extensão de Investigação
- Curso de Extensão de Classificação de Pessoal
- Curso de Extensão de Monitor de Educação Ffsica
- Curso de Extensão de Equitação
- Curso ou Estágio de Manutenção Orgânica (Armamento ou Moto), da Escola de Material Bélico do Exército.
- Aprovados em concurso prestado como 3º Sargento para promoção a 2º Sargento.
3. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS E SARGENTOS OU DE ESPECIALIZAÇÃO DE PRAÇA DE GRADUAÇÃO INFERIOR A 3o. SARGENTO
1) - Oficiais em Geral - Escola de Formação de Oficiais
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
- Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva
2) - Oficiais do Quadro de Oficiais Médicos
- Curso de Formação Universitária em Medicina
- Curso de Formação de Sargentos
- Cursos de Formação de Sargentos Auxiliares de Enfermagem - Concurso prestado para 3º Sargento Músico
- Especialização pelo Curso de Formação de Polícia Militar em:
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1970.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1970
82º da República e 11º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1970 p. 5, col. 1